Pregão Eletrônico - 009/2021

Última atualização: 25/02/2025

Local:Cacimbinhas(AL)
Órgão:prefeitura municipal de cacimbinhas
Unidade compradora:prefeitura municipal de cacimbinhas
Data da divulgação26/04/2021
Início do recebimento de propostas26/04/2021 09:00
Fim do recebimento de propostas07/05/2021 09:00
Modalidade da compraPregão Eletrônico
Amparo legal
TipoEdital
Registro de preçoSim
ObjetoA PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS (RP) PARA EVENTUAL OU FUTURA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS, PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGG/IGM E AG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO A AMPLIAÇÃO DA TESTAGEM NA POPULAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA RETOMADA DAS ATIVIDADES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES.
Descrição
1qualitativa de anticorpos IgG e IgM anti-COVID19. • Fácil de usar, resultado instantâneo em 15 minutos. • Sensibilidade por RT-PCR – IgM: 87,01% e IgG: 97,40% • Especificidade - IgM: 98,89% e IgG: 98,89% • cada caixa acompanha 25 cassetes de teste, 25 tampões (150ul * 1pc), 25 conta-gotas, 25 lancetas (diâmetro 0,36 * profundidade 1,8mm), 25 compressas de álcool, 1 folheto informativo. VALIDADE SUPERIOR OU IGUAL A 12 MESES3750
2TESTE RÁPIDO DE ANTÍGENO (SWAB NASOFARÍNGEO) SARS-COV-2 feito através de proteína do núcleo capsídeo viral. O teste possibilita maior assertividade em exames realizados na fase ativa da infecção (do 1° ao 7° dia de contágio), quando comparado a outros métodos. O teste rápido de antígeno é uma grande opção para detectar o covid-19. Apresentando eficácia de 97,6% em relação ao RT-PCR, promovendo praticidade em resultados lidos em 15 MIN1875
3TESTE RÁPIDO DE ANTÍGENO (SWAB NASOFARÍNGEO) SARS-COV-2 feito através de proteína do núcleo capsídeo viral. O teste possibilita maior assertividade em exames realizados na fase ativa da infecção (do 1° ao 7° dia de contágio), quando comparado a outros métodos. O teste rápido de antígeno é uma grande opção para detectar o covid-19. Apresentando eficácia de 97,6% em relação ao RT-PCR, promovendo praticidade em resultados lidos em 15 MIN. COTA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO DE MPE`s, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 8º, DO DECRETO N. 8.538 DE 2015 DE 06/10/2015625
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